O campo nome social direciona-se para você, transexual ou travesti, que quer sua identidade de gênero incluída.
Esse é um direito previsto ao público transexual e travesti, maior de 18 anos.
Quando você preencher seu nome social conosco, está ciente e nos autoriza, nos termos dos artigos 2.º e 3.º, da Ordem de Serviço n.º 159/2021, de 01 de julho de 2021, a incluir o uso do seu nome social nos registros internos relativos aos serviços educacionais prestados por esta Entidade, bem como declara estar ciente de que somente constará o seu nome civil nos documentos oficiais, mencionados no artigo 4.º, Ordem de Serviço n.º 159/2021, de 01 de julho de 2021, tais como certificados, diplomas e em todos os demais que envolvam relacionamento externo ao SENAC/PR.
Você possui um nome social e pretende usá-lo internamente?