O CONTRATADO poderá fazer uso da imagem, de textos, de frases, de palavras e/ou de ideias do(a) ALUNO(A), seja na propaganda e publicidade interna do CONTRATADO, seja na externa, compreendendo-se jornais, revistas, rádio, televisão, página da internet e congêneres, sendo essa cessão de direito de uso a título gratuito, sublinhando-se que em nenhuma hipótese poderá essa cessão de direitos de uso ser utilizada de maneira contrária à moral ou aos bons costumes ou à ordem pública e desde que não afronte os ditames do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) e em conformidade com o artigo 8º, § 1º e artigo 14, § 1º da Lei n.º 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que trata do consentimento do titular, sem ensejar ao CONTRATANTE seus familiares o direito de indenização ou qualquer remuneração decorrente da veiculação da imagem nos termos ora mencionados.
§1.º As imagens cedidas serão utilizadas somente em mídias que visem divulgar informações a respeito das atividades educacionais. A sua exposição e veiculação serão por prazo indeterminado, ou até que seja solicitada a exclusão das mesmas pelo titular ou seu representante legal, seguindo o melhor interesse do(a) aluno(a) e em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
§2.º A utilização da imagem do(a) ALUNO(A) poderá ser individual ou em grupo, obtida através de fotografia, filmagem ou outro meio de reprodução, inclusive as obtidas nas salas de aulas ou em datas comemorativas, eventos e em outras atividades desenvolvidas pelo CONTRATADO, em suas instalações ou fora delas.
§3.º A utilização indevida, por terceiros, da imagem e/ou materiais que tenham sido usufruídos, pelo CONTRATADO, com amparo na legislação que trata dos direitos de imagem e autoral, não será de responsabilidade deste.
§4.º Fica vedada a utilização da logomarca do CONTRATADO pelo CONTRATANTE para qualquer fim, especialmente para inserção em qualquer tipo de material promocional (camisetas, bonés, bolsas, etc) bem como em quaisquer eventos a serem realizados fora das dependências do CONTRATADO, salvo quando expressamente autorizado por este.
§5.º Fica vedado ao(a) ALUNO(A) fotografar, gravar ou filmar, bem como veicular qualquer atividade de educação profissional em salas de aula, laboratórios, auditórios ou em qualquer outro ambiente da Unidade de Educação Profissional e Tecnológica, sem prévia autorização do CONTRATADO, sob pena de arcar com as sanções cabíveis.