Termo de aceite
Para participar do Programa de Aprendizagem é necessário conhecer previamente suas condições e regras, concordando com o termo a seguir:
APRENDIZ:
1- Ter idade entre 14 e 24 anos, com exceção de pessoas com deficiência para as quais não se aplica o limite máximo de idade.
2 - Observar os requisitos de idade e escolaridade exigidos para participar do curso escolhido;
3- Estar matriculado e frequentando a escola ou ter concluído o Ensino Médio.
EMPRESA:
1- Ser contribuinte do Senac/PR;
2- Recrutar e selecionar o(s) aprendiz (es) e cumprir com suas obrigações enquanto empregador;
3- Conhecer e respeitar a legislação do Programa de Aprendizagem, principalmente sobre:
- o compromisso em firmar contrato de trabalho especial de aprendizagem com o aprendiz, em conformidade o período previsto para a realização do curso e os ditames legais (os detalhes para a efetivação do contrato serão informados na ocasião da matrícula);
- nomear um coordenador local na empresa para acompanhar as atividades práticas do aprendiz;
- estar convicto que no Programa de Aprendizagem o aspecto pedagógico prevalece sobre o laboral;
- viabilizar a prática profissional do aprendiz de acordo com as ocupações previstas no curso, as quais estão definidas no Catálogo Nacional de Aprendizagem Profissional – CONAP;
- verificar os códigos da CBO – Classificação Brasileira de Ocupações definidos no CONAP, que poderão ser utilizados na formalização da contratação do aprendiz pela empresa, a qual se dará por meio do contrato de trabalho especial de aprendizagem, com a devida anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e no livro de registro/ficha ou sistema eletrônico de registro de empregado.
- acompanhar e estimular a frequência do aprendiz na escola;
- conhecer e cumprir as exigências legais constantes na Lei nº 10.097/00, Decreto nº 9.579/2018, Portaria nº MTP Nº 671/2021 e Decreto nº 6.481/2008);
5- Cumprir os prazos estabelecidos para efetivação da matrícula, pois sem esse procedimento não é garantida a participação do aprendiz no Programa;
MATRÍCULA:
Não haverá limite de candidatos que uma mesma empresa poderá matricular no programa, desde que respeitado o número de vagas disponíveis no curso e turno.
Após realizar o procedimento de pré-inscrição no site do Senac/PR, e imprescindível a efetivação da matrícula pelo aprendiz para sua participação no programa. E para isso ele deverá comparecer à Unidade de Educação Profissional do Senac munido dos seguintes documentos:
- Carta de Apresentação do Aprendiz, gerada no procedimento de pré-inscrição, com todos os campos preenchidos, devidamente assinada e carimbada pela empresa (duas vias);
- Guia SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, na qual consta o Fundo de Previdência e Assistência Social – FPAS (cópia legível);
- Declaração de matrícula e frequência do aprendiz à escola ou Histórico escolar, caso já tenha concluído o ensino médio;
- 1 foto 3 x 4;
- RG (original e cópia legível);
- CPF (original e cópia legível);
- CTPS – folha de rosto (original e cópia legível da folha de rosto, no ato da matrícula e do registro do aprendiz, após contratação);
- Comprovante de residência, preferencialmente conta de luz (original e cópia legível).
- RG e CPF do responsável legal*, no caso de jovem menor de 18 anos (original e cópia legível)
Havendo qualquer irregularidade nos documentos apresentados bem como o não atendimento aos prazos e pré-requisitos do Programa de Aprendizagem e do curso escolhido, o candidato terá seu processo cancelado imediatamente pelo Senac/PR.
*Para o jovem menor de 18 anos de idade é obrigatória a presença do responsável legal NO ATO DA MATRÍCULA.
© Direitos reservados - Senac PR 2025
|