Os processos licitatórios do Senac são realizados em estreita observância ao seu
Regulamento de Licitações e Contratos, aprovado pelo Conselho Nacional, o qual se ampara nos princípios das boas práticas da administração.
Cabe esclarecer que o Senac não se submete aos ditames da Lei Federal de Licitações e Contratos (Lei nº. 14.133/2021), nem a outro normativo de tema conexo, que não seja o seu próprio Regulamento, conforme decisão do Tribunal de Contas da União (Decisão nº. 907/1997, TCU, Plenário – TC 011.777/96-6), ratificada pelo Supremo Tribunal Federal por meio do Recurso Extraordinário nº 789.874-DF, de 17 de setembro de 2014.
Ainda, por entender a importância da manutenção de um relacionamento saudável e íntegro com seus fornecedores e conveniados, o Senac PR estabeleceu orientações específicas de ação, de acordo com os princípios e valores da Entidade, as quais estão formalizadas no
Código de Conduta Ética para os Fornecedores e Conveniados e na
Política de Brindes do Senac PR.
As normas desse Código aplicam-se a todas as pessoas físicas e jurídicas que mantenham relações comerciais com o Senac PR, em especial fornecedores de bens e serviços, bem como a conveniados e empregados da Entidade. Portanto, é dever de todos conhecer, compreender e adotar no seu dia a dia as condutas previstas no referido Código, bem como nas leis e regulamentações aplicáveis.