Aprendizagem

Desde a sua criação, o Senac mantém um compromisso sólido em oferecer Programas de Aprendizagem Profissional Comercial voltados para jovens entre 14 e 24 anos* incompletos, que são indicados pelas empresas do ramo do Comércio de Bens, Serviços e Turismo.

Este programa, respaldado pela Lei n° 10.097/2000 e regulamentado pelos decretos federais nº 9.579/2018; 11.479/2023 e portaria MTE nº 3.872/2023, destaca-se no Senac Paraná pela carga horária diária de 4 horas, totalizando 20 horas semanais. Essas horas são distribuídas entre a formação teórica e as práticas na empresa.

Além de cumprir as exigências legais, o Programa de Aprendizagem do Senac Paraná representa uma valiosa oportunidade para as empresas e para os próprios aprendizes. Ao criar um ambiente que combina teoria e prática, o programa não apenas atende às demandas do mercado, mas também oferece aos adolescentes e jovens a chance de ingressarem no mundo do trabalho, ampliando suas perspectivas profissionais.

O Programa de Aprendizagem cria oportunidades para a empresa e para os aprendizes e amplia as possibilidades destes adolescentes e jovens ingressarem no mundo do trabalho.

Como funciona

A empresa desempenha um papel fundamental no recrutamento, seleção e matrícula dos aprendizes no Programa de Aprendizagem, respeitando o princípio constitucional da igualdade e evitando qualquer forma discriminatória que prejudique os direitos fundamentais dos adolescentes e jovens. Conforme a legislação vigente, a contratação de aprendizes deve priorizar jovens com idade entre 14 e 18 anos, salvo em situações específicas previstas em lei.

Além disso, o Decreto nº 11.479/2023 estabelece que a seleção de aprendizes deve dar ênfase à inclusão de adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade ou risco social. Dessa forma, a empresa não apenas cumpre as disposições legais, mas também contribui para a promoção da igualdade de oportunidades, favorecendo aqueles que enfrentam desafios adicionais.


Legislação da Aprendizagem

Empresário

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Acesso Empresas

Quem deve contratar o aprendiz

A contratação deve ser realizada por estabelecimentos de qualquer natureza que, por força da lei, “são obrigados a empregar e matricular nos cursos oferecidos pelos serviços nacionais de aprendizagem o número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento cujas funções demandem formação profissional” (art. 51 do Decreto nº 9.579/2018).

Aprendiz

Para participar do Programa de Aprendizagem do Senac Paraná, você precisará a alguns requisitos:

  • ter pelo menos 14 anos de idade;
  • ter no máximo 24 anos (incompleto), sendo que o limite máximo de idade não se aplica às pessoas com deficiência;
  • deve estar matriculado e frequentando o ensino regular, caso ainda não tenha concluído o ensino médio; e
  • ter sido selecionado por uma empresa de sua região.

Caso atenda a esses pré-requisitos, clique em fazer cadastro para inserir suas informações pessoais na base de dados do Senac.

Para jovens menores de 18 anos o responsável legal também deve efetuar o cadastro na base de dados do Senac.

Link para o cadastro do candidato e do responsável legal: cadastro do representante legal.

Gratuidade

Como participar

Para participar do programa, inicialmente, a empresa deverá informar-se sobre os cursos de Aprendizagem ofertados no Senac Paraná e verificar a disponibilidade de turmas e vagas em sua localidade, para então iniciar o processo de recrutamento e seleção dos aprendizes. Feito isso, é necessário selecionar o curso de interesse e realizar o procedimento de pré-inscrição disponível no site. Após concordar com as condições de oferta do Programa de Aprendizagem, a empresa deverá providenciar a documentação exigida e seguir as orientações para matrícula do aprendiz, respeitando o prazo estabelecido.

Registro de Interesse

Para realizar o registro de interesse do(a) candidato(a) a aprendiz no Programa de Aprendizagem do Senac/PR, a empresa deverá seguir as etapas descritas a seguir:

Etapas

Pré-inscrição/matrícula

Após a conclusão da negociação com o Senac/PR e a confirmação de atendimento para o registro de interesse à intenção de vaga, a solicitante procederá com a pré-inscrição do aprendiz no Portal da empresa. Em seguida, encaminhará ao Senac os dados e documentos necessários para análise das informações. Posteriormente, o Senac emitirá a documentação necessária para a efetivação da matrícula do aprendiz, consolidando assim o processo de ingresso no Programa de Aprendizagem.

Ressalta-se que, a efetivação da matrícula é imprescindível para assegurar a vaga no Programa de Aprendizagem. Por isso, siga as demais orientações que serão encaminhadas pelo Senac/PR.

Documentação



Pronto! Assim, começa o Programa de Aprendizagem do Senac.
Entre já em contato conosco. Vamos juntos incentivar nossos jovens a buscar na educação profissional a sua oportunidade de ingresso no mundo de trabalho.