
A política institucional de descontos do Senac - PR será referência para todas as Unidades de Educação Profissional em seus esforços de relacionamento com o cliente.
A padronização que esta política estabelece, visa assegurar procedimentos coerentes com a imagem e a marca Senac e, especialmente, reforçar a qualidade na prestação de serviços beneficiando simultaneamente a organização e a clientela.
Ojetivo
Estabelecer critérios para a concessão de descontos, para o atendimento aos clientes do varejo, empresas contribuintes, comerciários, ações Senac na Empresa e Sindicatos filiados à Federação do Comércio do Estado do Paraná, visando maximizar as ações de relacionamento com os clientes.
Benefícios para o cliente:
incentivo de compra de produtos educacionais, possibilitando a educação continuada;
incentivo tangível ao pagamento antecipado e à vista;
valorização do cliente e ex-cliente;
incentivo às empresas na indicação de mais de um participante.
Percentual máximo na concessão de descontos
Em situações que o cliente tenha direito a mais de um tipo de desconto (cumulatividade), fica limitado o teto máximo de 20% de desconto final na matrícula.
Procedimentos para concessão de descontos
1) Programação Aberta
| Cliente |
% |
Condições |
| 1.1 Comerciários e Empresas Contribuintes mediante apresentação da GFIP código 515 |
13% |
Mediante a apresentação da carteira de trabalho, contra-cheque ou carteirinha do SESC. |
| 1.2 Aposentados e Pensionistas |
10% |
Apresentar comprovante de aposentadoria. |
| 1.3 Familiares (pais, filhos, cônjuge) |
5% |
Devem estar cursando simultaneamente, não sendo necessário estar na mesma turma. Válido somente para um dos familiares, à escolha do cliente. |
| 1.4 Organizações – PJ (*) |
5% |
Válido para matrículas efetivadas com pagamento à vista ou com fatura, em parcela única, com vencimento até 30 dias da data de início do curso. |
(*) 1.4 Organizações – PJ: empresas, incluindo Sindicatos e organizações conveniadas ao Sistema Fecomércio , na situação programação aberta.
| Situações de Compra nas Centrais de Informações e Matrículas (cumulativo) |
| A) Matrícula antecipada (*) |
5% |
Com 07 dias corridos de antecedência do início do curso. Percentual aplicável sobre o valor pago no ato da matrícula (1ª parcela) |
| B) Recompra (Fidelidade) |
5% |
Alunos e ex-alunos no prazo de até 01 ano após a conclusão. Percentual aplicável sobre o valor pago no ato da matrícula (1ª parcela) |
| Situações de Compra ONLINE |
| C) Matrícula ONLINE (**) |
10% e 15% |
15% - pagamento com boleto bancário, à vista, e
10% - pagamento com cartão de crédito em até 10X com parcela mínima de R$50,00. |
(*) A - Matrícula antecipada: Somente na 1ª parcela e não aplicável para transferências de datas.
(**) Matrículas online: cursos presenciais nos tipos Aperfeiçoamento, Socioprofissional e Sociocultural e ações extensivas a Educação Profissional.
| Opções de Pagamento na Matrícula |
| A) À vista em dinheiro |
7% |
Até a data de início do curso. |
| B) Débito/Crédito ou parcelado com cartão de crédito |
5% |
Até a data de início do curso. |
| Opções de Pagamento na Matrícula Parcelada |
| C) Pagamento antecipado de boleto |
3% |
Até 05 dias corridos antes da data do vencimento. |
2) Senac na Empresa
| Cliente |
% |
Desconto |
| 2.1 Empresas contribuintes |
15% |
Mediante apresentação do guia GFIP código 515. |
| 2.2 Sindicatos e organizações conveniadas ao Sistema Fecomércio |
15% |
Ser Sindicato filiado à Federação do Comércio do Estado do Paraná. |
| Situações de Compra (cumulativo) |
| A) Turmas realizadas na empresa |
5% |
Local adequado para garantir a qualidade da ação. |
| B) Recompra (Fidelidade) |
5% |
Empresas que adquiriram treinamento no prazo de até 01 ano após a conclusão. |
Para maiores informações consulte a Unidade de Educação Profissional mais próxima.
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