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A aprendizagem está nas raízes do Senac, faz parte, inclusive, de seu nome – Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial –, cuja missão é educar para o trabalho em atividades de comércio de bens, serviços e turismo preparando adolescentes e jovens para o mercado de trabalho.
Através do Programa de Aprendizagem, as empresas ganham um forte apoio para cumprir com sua cota de aprendizes determinada pela legislação e ainda contribuir com a formação profissional de jovens.
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O que é Programa de Aprendizagem?
É um programa de qualificação profissional destinado a adolescentes e jovens de 14 a 24 anos, no qual os aprendizes frequentamdividem seu tempo entre o ensino regular, o curso de qualificação profissional no Senac PR e a pratica profissional na empresa.
O programa é norteado por uma legislação específica (Lei 10.097/2000 e Decreto 5.598/2005) que estabelece as diretrizes gerais para a instituição que promove a aprendizagem, bem como para a empresa que participa do programa. Confira mais no site do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para esclarecer as principais dúvidas sobre a implementação do Programa, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), disponibiliza o Manual da Aprendizagem, um subsídio importante para todos os interessados. |
Como funciona o Programa de Aprendizagem no Senac PR?
A empresa é responsável por recrutar o aprendiz e inscrevê-lo em um dos cursos do Programa de Aprendizagem, respeitando os requisitos legais e os pré-requisitos do curso.
Após viabilizar a matrícula do aprendiz no curso, a empresa deve firmar um Contrato de Trabalho Especial de Aprendizagem, por um período idêntico ao de duração do curso, no qual será estabelecido o salário* a ser pago ao aprendiz.
* no Paraná, o salário do aprendiz é calculado sobre o salário mínimo regional.
Confira exemplo de calendário
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2ª Feira |
3ª Feira |
4ª Feira |
5ª Feira |
6ª Feira |
Sábado |
Domingo |
| Manhã |
Curso Senac |
Prática Empresa** |
Curso Senac |
Prática Empresa |
Prática Empresa |
Folga |
Folga |
| Tarde |
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- |
- |
- |
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Folga |
Folga |
| Noite |
Ed. Básica |
Ed. Básica |
Ed. Básica |
Ed. Básica |
Ed. Básica |
Folga |
Folga |
* Atividades teóricas do Programa de Aprendizagem;
** Atividades práticas do Programa de Aprendizagem, desenvolvidas na
empresa. Neste exemplo de calendário, o aprendiz é contratado por 20 horas
semanais, as quais são distribuídas em 8 horas teóricas e 12 horas
práticas.
Nas atividades teóricas (Curso Senac) o aprendiz discute desde temas
transversais (ética, meio ambiente, etc.), temas relativos à iniciação ao
trabalho (comportamento, qualidade, saúde e segurança, etc.) até os
aspectos específicos de sua formação, viabilizando a interface com a
realidade na empresa onde encontra-se inserido – uma aprendizagem
significativa. Os trabalhos são desenvolvidos de maneira dinâmica, nos
quais os jovens são avaliados numa perspectiva formativa. As atividades
práticas (Prática Empresa) constituem-se como um momento de articulação
teórico-prática, nas quais, sob a supervisão de um monitor local escolhido
pela empresa, o aprendiz desenvolve atividades relativas à sua formação.
Além disso, um supervisor do SENAC-PR promove a articulação entre as duas
dimensões da formação – teoria e prática.
Pelo total da formação e obtendo êxito nas suas avaliações, o aprendiz
receberá um Certificado de Qualificação Profissional.
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Os jovens inscritos no programa devem estar cursando ou ter concluído a Educação Básica. Caso o
aprendiz seja portador de deficiência, não haverá limite máximo de idade
para a contratação. No caso de aprendizes com deficiência intelectual, a
comprovação de sua escolaridade será feita pelas habilidades e competências.
Para orientar a participação de todos os envolvidos, o Senac-PR conta com o
Manual do Aprendiz que contém as diretrizes
básicas dirigidas ao jovem participante e o Manual do Empresário que esclarece as principais
dúvidas e oferece orientações gerais para a empresa contratante. |
Quem deve contratar o Aprendiz?
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Conforme a Lei de Aprendizagem (Lei
10.097/2000) as empresas de médio e grande porte devem contratar um
número de aprendizes equivalente ao mínimo de 5% e máximo de 15% do seu
quadro funcional, cujas funções demandem formação profissional. A lei
estabelece ainda que esses aprendizes devem ser matriculados nos cursos de
Aprendizagem, oferecidos pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem ou outras
instituições. |
Compromisso Social?
No Brasil, uma grande parcela de adolescentes
e jovens encontra-se fora da escola e excluída do mundo do
trabalho. Sem acesso à educação e privados de uma possibilidade formal de
geração de renda, esses jovens veem seu projeto de vida frustrado
prematuramente. Um programa que resguarde a formação escolar básica,
viabilize o acesso à qualificação profissional e ao trabalho é uma
importante alternativa nesse contexto. Isso é o Programa de Aprendizagem.
E você, empresário, pode ser o grande responsável pela inclusão social
destes jovens, auxiliando-os a superar as dificuldades e realizar sonhos,
transformando-os em profissionais preparados para atuar no competitivo
mercado de trabalho. |
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Para participar do Programa de Aprendizagem do Senac-PR a empresa deve
proceder da seguinte forma:
1- Verificar a disponibilidade de turmas e vagas no site do Senac-PR;
2- Recrutar e selecionar o(s) aprendiz(es) com base nos requisitos
legais e nos pré-requisitos
do curso;
3- Efetuar a pré-inscrição do aprendiz no site do Senac-PR, imprimir
e assinar a Ficha para
Matrícula do Aprendiz e encaminhá-lo ao Senac-PR, munido de
documentação para efetivar sua matrícula dentro do prazo estabelecido;
4- Após o aprendiz efetivar a matrícula, ele deve retornar à empresa para
a assinatura do Contrato de Trabalho Especial de Aprendizagem;
5- Desta forma inicia-se o Programa de Aprendizagem.
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Pré-Inscrição
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Para realizar a pré-inscrição do jovem aprendiz no Programa de Aprendizagem do Senac-PR, você deverá seguir os seguintes passos:
1º Caso não tenha seu
Cadastro de Empresa, deverá providenciá-lo. Ele é necessário para o
procedimento de pré-inscrição e matrícula no Programa de Aprendizagem;
2º Conheça os cursos ofertados e
selecione aquele de seu interesse;
3º Observe atentamente todas as informações do curso: a estrutura do
curso, os pré-requisitos (idade, escolaridade, etc.), o calendário, o turno,
o período de duração, número de vagas disponíveis, etc;
4º Após selecionar o curso que melhor atenda sua necessidade, deverá
efetuar a pré-inscrição propriamente dita – escolha para isso a opção
Reservas e Pré-inscrição;
5º Leia atentamente o Termo de Aceite;
6º Preencha a ficha de pré-inscrição. Nesse momento você precisará das
seguintes informações: nome completo do aprendiz, e-mail da empresa,
telefone fixo e móvel do aprendiz (facultativo), telefone da empresa
contratante e ramal;
7ºA confirmação do procedimento de pré-inscrição, impressão e assinatura
da Ficha para Matrícula e encaminhamento do aprendiz para a
matrícula deverão ser efetuados no prazo de até três dias úteis. Neste momento você se
comprometerá formalmente a firmar o Contrato de Trabalho Especial de
Aprendizagem com o aprendiz em questão. Para isso deverá aguardar a
matrícula que o aprendiz efetuará no Senac-PR. Isto feito, verifique no link
Reservas as matrículas efetivadas e imprima as Informações para Contrato.
Obs.: Você poderá inscrever o número de aprendizes equivalente ao número de vagas disponíveis na turma
escolhida. Caso o período para inscrição via web estiver expirado e ainda
constarem vagas disponíveis, você deverá procurar pessoalmente o Senac-PR ou
entrar em contato pelo telefone 0800 643 6 346, ou na seção contatos deste site.
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Matrícula
| Após preencher o formulário de pré-inscrição, confirmar o
procedimento, imprimir e assinar a ficha para matrícula do aprendiz, você
deverá encaminhar o aprendiz para a matrícula no Senac-PR.
O procedimento de matrícula é imprescindível para assegurar a vaga no Programa
de Aprendizagem. Observe que o procedimento via site não garante a vaga e é
válido apenas por três dias úteis. Nesse período, o aprendiz deverá comparecer
ao Senac-PR para efetivar sua matrícula, munido dos seguintes documentos:
1- Ficha para Matrícula do Aprendiz gerada no ato da Pré-inscrição,
devidamente assinada pelo
aprendiz (pai ou responsável no caso de menor de 18 anos) e
representante da empresa;
2- Comprovante de matrícula e declaração de frequência na educação
básica, ou comprovante de conclusão do Ensino Médio
(cópia e original), caso já tenha concluído;
3- Certidão de nascimento ou casamento (cópia e original);
4- Carteira de identidade (cópia e original – facultativo no ato da
matrícula, mas obrigatório no
prazo de um mês após a efetivação da matrícula);
5- CPF (cópia e original – facultativo no ato da matrícula, mas
obrigatório no prazo de um mês após a
efetivação da matrícula);
6- 1 foto 3 x 4 (facultativo no ato da matrícula, mas obrigatório no
prazo de 1 mês após a
efetivação da matrícula);
7- CTPS (cópia e original – facultativo no ato da matrícula, mas
obrigatório no prazo de 1 mês após
a efetivação da matrícula);
8- Comprovante de residência (cópia e original), preferencialmente
conta de luz.
Importante lembrar que para a matrícula de aprendizes com idade entre 14
anos e 18 anos incompletos, será necessária a presença de um dos pais e/ou
responsáveis.
A documentação será de total responsabilidade do candidato e deverá ser
entregue no ato da matrícula (facultado apenas para documentos que o jovem
ainda não portar, a exemplo da CTPS, CPF, RG – os quais deverão ser
impreterivelmente providenciados). Havendo qualquer irregularidade nos
documentos apresentados bem como o não atendimento aos pré-requisitos do
curso escolhido, o candidato terá sua matrícula cancelada imediatamente pelo
Senac-PR.
O candidato que omitir, prestar informações ou apresentar documentação
falsa terá a vaga cancelada mesmo que o fato seja constatado no decorrer do
curso. |
Importante: Tenha conhecimento de todas as informações acima antes de inscrever um aprendiz.
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